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Diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico Judicial

No âmbito do sistema judiciário, a figura do perito judicial e do assistente técnico judicial desempenham papéis essenciais no que diz respeito à análise técnica de evidências e fatos.

Entendendo suas Funções e Atribuições

Apesar de ambas as funções estarem relacionadas à perícia, é importante compreender suas diferenças para garantir a eficácia e a imparcialidade no processo de tomada de decisão pela justiça.

O Perito Judicial: Seu Papel e Responsabilidades

O perito judicial é um profissional nomeado pelo juiz, cuja função principal é fornecer esclarecimentos técnicos sobre questões que exigem conhecimentos especializados, os quais não são dominados pelas partes envolvidas no processo nem pelo próprio magistrado.

Este profissional deve possuir registro no órgão de classe correspondente à sua área de atuação (quando aplicável) e ser tecnicamente qualificado para realizar a perícia.

Responsabilidades do Perito Judicial

  • Elaboração do Laudo Pericial: O perito judicial tem o encargo de elaborar um laudo pericial após uma avaliação criteriosa, que servirá como uma peça importante no conjunto de provas.
  • Imparcialidade e Independência: Deve manter uma posição neutra, sem favorecer nenhuma das partes envolvidas no litígio.
  • Esclarecimento de Dúvidas: Tem o dever de responder a quesitos formulados pelas partes e pelo próprio juiz, de forma clara e objetiva.
  • Auxílio ao Juiz: Sua maior atribuição é auxiliar o juiz na compreensão dos aspectos técnicos da causa, influenciando diretamente na sentença.

O Assistente Técnico Judicial: Definição e Atribuições

Enquanto isso, o assistente técnico judicial é um profissional contratado por uma das partes envolvidas no processo, com o intuito de assessorá-la tecnicamente no que tange à perícia.

É direito das partes envolver um assistente técnico que possa acompanhar a realização da perícia e garantir que seus interesses técnicos sejam representados.

Atribuições do Assistente Técnico Judicial

  • Acompanhamento da Perícia: O assistente técnico acompanha todo o processo de perícia, zelando pelos interesses da parte que o contratou.
  • Formulação de Quesitos: Pode contribuir com a formulação de quesitos e solicitar esclarecimentos ao perito judicial.
  • Elaboração de Parecer Técnico: Após a entrega do laudo pericial, este profissional pode elaborar um parecer técnico onde constam observações, concordâncias ou discordâncias em relação ao laudo do perito judicial.
  • Suporte à Parte Contratante: Oferece suporte técnico durante audiências e julgamentos, podendo também esclarecer dúvidas técnicas que surjam.

Principais Diferenças entre Perito Judicial e Assistente Técnico

  1. Nomeação: O perito judicial é nomeado pelo juiz, enquanto o assistente técnico é contratado pela parte interessada.
  2. Objetivo: O perito busca a verdade técnica para o processo, atuando com imparcialidade. O assistente técnico visa defender os interesses técnicos da parte que o contrata, sempre com conduta ética.
  3. Relacionamento com o Juiz: O perito judicial responde ao juiz, enquanto o assistente técnico trabalha a serviço de seu cliente.
  4. Papel no Processo Judicial: O laudo do perito tem um peso probatório significativo, e o parecer do assistente técnico serve como elementos de persuasão para a parte que representa.

Em conclusão, tanto o perito judicial quanto o assistente técnico judicial são fundamentais para o esclarecimento de questões técnicas dentro do processo judicial.

Cada um tem suas responsabilidades específicas e atuam de maneira complementar, visando a integridade e a justiça nas decisões do tribunal.

É essencial que ambas as figuras exerçam suas funções com ética e competência, respeitando os princípios que regem o processo judicial.

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